RESOLUÇÃO SE Nº 17, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1996

Constitui o Grupo Setorial de Informações Estratégicas e dá providências

A Secretária da Educação, tendo em vista o disposto no artigo 13, do Decreto 40.656, de 9, publicado a 10-2-96, resolve:

Artigo 1º - Fica constituído o Grupo Setorial de Informações Estratégicas, junto ao Gabinete desta Secretaria da Educação, composto dos seguintes membros:

I – Secretário-Adjunto;

II – Chefe de Gabinete;

III – 1 representante de cada órgão integrante da estrutura básica da Pasta, a ser indicado no prazo de 10 dias, pelo seu titular;

IV – 1 representante do Conselho Estadual de Educação, a ser indicado pelo Presidente;

V – 1 representante da Fundação para o Desenvolvimento da Educação, a ser indicado pelo Diretor-Executivo;

VI – 1 representante da PRODESP

Parágrafo único – O Grupo Setorial constituído nos termos deste artigo, será coordenado pelo Secretário-Adjunto da Pasta.

Artigo 2º - As atribuições do Grupo Setorial de Informações Estratégicas, ora instituído, estão previstas no artigo 11, do Decreto 40.656, de 9, publicado a 10-2-96.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.

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NOTA:

O Decreto nº 40.656/96 encontra-se à pág. 43 do volume LXI.